Mudanças na previdência rural podem ser votadas

Trabalhadores rurais poderão ter mais facilidade para pedir aposentadoria pelo sistema de previdência rural, se forem aprovados dois projetos de lei que tramitam na Câmara. Eles estão prontos para ser apreciados pelo Plenário e devem ser votados até o final do ano.

O Projeto de Lei 6852/06, do Poder Executivo, facilita a comprovação de trabalho rural. Na prática, a proposta amplia os meios pelos quais o trabalhador poderá comprovar o exercício de atividade rural para aposentadoria. Atualmente, a comprovação se dá pela apresentação dos seguintes documentos: contrato individual ou Carteira de Trabalho; contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; declaração do sindicato que representa o trabalhador rural; e comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), no caso de produtores em regime de economia familiar.

Pela proposta do Executivo, a comprovação do exercício dessa atividade também poderá ser feita por meio de cópia da declaração de Imposto de Renda, de comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social sobre o valor da produção e ainda por meio de documentos fiscais provando que a produção foi entregue a cooperativa agrícola ou entreposto de pescado.

Declaração do sindicato
O projeto do Executivo tramita apensado ao PL 1154/95, do ex-deputado Edinho Araújo, que trata do mesmo assunto, mas com o objetivo específico de que os trabalhadores que prestam serviço a mais de uma propriedade rural possam requerer aposentadoria com a declaração fornecida pelo sindicato da categoria.

A proposta do ex-deputado mantém o direito da aposentadoria mediante comprovação da atividade rural, e não de contribuição previdenciária, como ocorre com os trabalhadores urbanos. A idade mínima para se aposentar é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Segurado especial
No projeto do Executivo são definidos os critérios utilizados para classificar os segurados especiais da Previdência. Passam a ser classificados nessa categoria o seringueiro, o extrativista vegetal e o produtor rural que explore área de até quatro módulos fiscais. Também são considerados segurados especiais o parceiro, o meeiro, o arrendatário rurais, o pescador artesanal e seus assemelhados, desde que exerçam essas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, com ou sem auxilio eventual de terceiros (mutirão).

A proposta do Executivo permite ainda que o produtor explore atividade turística na propriedade rural, venda artesanato produzido na propriedade e, ainda, que o grupo que trabalhe na propriedade rural em regime de economia familiar possa contratar empregados na época da safra sem descaraterizar sua condição de segurado especial. Também o índio tutelado é considerado segurado especial, mediante declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai).

Fonte:Câmara
Data da notícia 21/9/2006 11:13:00