Receita Antecipa Entrega Da Declaração De Imposto Retido Na Fonte

A Receita Federal decidiu antecipar o prazo que as empresas e pessoas físicas têm para entregarem a Dirf (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) relativa ao ano de 2006. A data passou do dia 28 de fevereiro de 2007 para 31 de janeiro, segundo a medida provisória 670.

Essa declaração precisa ser entregue pelas empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de Imposto de Renda em 2006. As instituições intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos também precisam entregar o documento a partir do ano que vem.

Sem a Dirf, por exemplo, o processamento da declaração do trabalhador pode ficar retida em malha, já que a Receita cruza os dados fornecidos pela fonte pagadora com os informados pelo contribuinte.

A Receita lembra que caso o contribuinte tenha certificação digital, ele poderá consultar as informações fornecidas pela empresa na Dirf.

Para maiores detalhes Clique aqui