1. INTRODUÇÃO
O Código de Situação Tributária - CST é campo obrigatório no preenchimento dos documentos fiscais. O Código de Situação Tributária será composto de três dígitos na forma AB, sendo que o primeiro dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A, e os segundo e terceiro dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.
2. CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - CST
Tabela A - Origem da Mercadoria
0 - Nacional
1 - Estrangeira - Importação direta
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno
Tabela B - Tributação pelo ICMS
00 - Tributada
integralmente
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição
tributária
20 - Com redução de base de cálculo
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição
tributária
40 - Isenta
41 - Não tributada
50 - Suspensão
51 - Diferimento
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do
ICMS por substituição tributária
90 - Outras
Fundamentos Legais: Parte 03 do Anexo V do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13.12.2002.