CÓDIGOS
FISCAIS DE OPERAÇÕES
E PRESTAÇÕES - CFOP
PARTE 1
1. INTRODUÇÃO
Os Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP
são códigos numéricos que designam as respectivas naturezas das operações
relativas à circulação de bens e mercadorias, bem como as prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e são
consubstanciados em campo próprio dos documentos e livros fiscais utilizados
pelos contribuintes do ICMS. Baseados nisso, elaboramos essa matéria, de acordo
com o Ajuste SINIEF nº 07, de 28.09.2001 (DOU de 04.10.2001), e todas suas
alterações.
Grupo 1.000 - Entradas ou Aquisições de Serviços do
Estado: Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o
estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do
destinatário.
Grupo 2.000 - Entradas ou Aquisições de Serviços de
Outros Estados: Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que
o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa
daquela do destinatário.
Grupo 3.000 - Entradas ou Aquisições de Serviços do
Exterior: Classificam-se, neste grupo, os códigos das entradas de mercadorias
oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação,
concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público,
e os serviços iniciados no Exterior.
3. CFOP DE ENTRADA OU AQUISIÇÃO DE SERVIÇO
|
GRUPO 1.000 |
GRUPO 2.000 |
GRUPO 3.000 |
DESCRIÇÃO DA
OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO |
|
1.100 |
2.100 |
3.100 |
COMPRA PARA
INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO |
|
1.101 |
2.101 |
3.101 |
Compra para
industrialização ou produção rural |
|
1.102 |
2.102 |
3.102 |
Compra para
comercialização |
|
1.111 |
2.111 |
|
Compra para
industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação
industrial |
|
1.113 |
2.113 |
|
Compra para
comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação
mercantil |
|
1.116 |
2.116 |
|
Compra para
industrialização originada de encomenda para recebimento futuro |
|
1.117 |
2.117 |
|
Compra para
comercialização originada de encomenda para recebimento futuro |
|
1.118 |
2.118 |
|
Compra de mercadoria para
comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente
ao destinatário, em venda à ordem |
|
1.120 |
2.120 |
|
Compra para
industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente |
|
1.121 |
2.121 |
|
Compra para
comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente |
|
1.122 |
2.122 |
|
Compra para
industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao
industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente |
|
1.124 |
2.124 |
|
Industrialização efetuada
por outra empresa |
|
1.125 |
2.125 |
|
Industrialização efetuada
por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de
industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria |
|
1.126 |
2.126 |
3.126 |
Compra para utilização na
prestação de serviço de transporte e de comunicação |
|
|
|
3.127 |
Compra para
industrialização sob o regime de "drawback" |
|
1.150 |
2.150 |
|
TRANSFERÊNCIAS PARA
INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
|
1.151 |
2.151 |
|
Transferência para
industrialização ou produção rural |
|
1.152 |
2.152 |
|
Transferência para
comercialização |
|
1.153 |
2.153 |
|
Transferência de energia
elétrica para distribuição |
|
1.154 |
2.154 |
|
Transferência para
utilização na prestação de serviço de Transporte e de Comunicação |
|
1.200 |
2.200 |
3.200 |
DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE
PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES |
|
1.201 |
2.201 |
3.201 |
Devolução de venda de
produção do estabelecimento |
|
1.202 |
2.202 |
3.202 |
Devolução de venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros |
|
1.203 |
2.203 |
|
Devolução de venda de
produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de
Livre Comércio |
|
1.204 |
2.204 |
|
Devolução de venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de
Manaus ou Áreas de Livre Comércio |
|
1.205 |
2.205 |
3.205 |
Anulação de valor
relativo à prestação de serviço de comunicação |
|
1.206 |
2.206 |
3.206 |
Anulação de valor
relativo à prestação de serviço de transporte |
|
1.207 |
2.207 |
3.207 |
Anulação de valor
relativo à venda de energia elétrica Classificam-se neste código as anulações
correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de
energia elétrica. |
|
1.208 |
2.208 |
|
Devolução de produção do
estabelecimento, remetida em transferência Classificam-se neste código as devoluções de
produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento,
transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa. Vigência
01.01.2006 |
|
1.209 |
2.209 |
|
Devolução de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros remetida em transferência Classificam-se neste código as devoluções de
mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para outros
estabelecimentos da mesma empresa. |
|
|
|
3.211 |
Devolução de venda de
produção do estabelecimento sob o regime de "drawback" |
|
1.250 |
2.250 |
3.250 |
COMPRAS DE ENERGIA
ELÉTRICA |
|
1.251 |
2.251 |
3.251 |
Compra de energia
elétrica para distribuição ou comercialização |
|
1.252 |
2.252 |
|
Compra de energia
elétrica por estabelecimento industrial |
|
1.253 |
2.253 |
|
Compra de energia
elétrica por estabelecimento comercial |
|
1.254 |
2.254 |
|
Compra de energia
elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte |
|
1.255 |
2.255 |
|
Compra de energia
elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação |
|
1.256 |
2.256 |
|
Compra de energia
elétrica por estabelecimento de produtor rural |
|
1.257 |
2.257 |
|
Compra de energia
elétrica para consumo por demanda contratada |
|
1.300 |
2.300 |
3.300 |
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO |
|
1.301 |
2.301 |
3.301 |
Aquisição de serviço de
comunicação para execução de serviço da mesma natureza |
|
1.302 |
2.302 |
|
Aquisição de serviço de
comunicação por estabelecimento industrial |
|
1.303 |
2.303 |
|
Aquisição de serviço de
comunicação por estabelecimento comercial |
|
1.304 |
2.304 |
|
Aquisição de serviço de
comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte |
|
1.305 |
2.305 |
|
Aquisição de serviço de
comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia
elétrica Classificam-se neste código as aquisições de
serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de geradora ou de
distribuidora de energia elétrica. |
|
1.306 |
2.306 |
|
Aquisição de serviço de
comunicação por estabelecimento de produtor rural Classificam-se neste código as aquisições de serviços
de comunicação utilizados por estabelecimento de produtor rural. |
|
1.350 |
2.350 |
3.350 |
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE |
|
1.351 |
2.351 |
3.351 |
Aquisição de serviço de
transporte para execução de serviço da mesma natureza |
|
1.352 |
2.352 |
3.352 |
Aquisição de serviço de
transporte por estabelecimento industrial |
|
1.353 |
2.353 |
3.353 |
Aquisição de serviço de
transporte por estabelecimento comercial Classificam-se neste código as aquisições de
serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também serão
classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados
por estabelecimento comercial de cooperativa. |
|
1.354 |
2.354 |
3.354 |
Aquisição de serviço de
transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação |
|
1.355 |
2.355 |
3.355 |
Aquisição de serviço de
transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia
elétrica |
|
1.356 |
2.356 |
3.356 |
Aquisição de serviço de
transporte por estabelecimento de produtor rural Classificam-se neste código as aquisições de
serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural. |
|
1.400 |
2.400 |
|
ENTRADAS DE MERCADORIAS
SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
|
1.401 |
2.401 |
|
Compra para
industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao
regime de substituição tributária Classificam-se neste código as compras de
mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, ou produção
rural decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de
substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras
por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa de mercadorias
sujeitas ao regime de substituição tributária. Vigência 01.01.2006 |
|
1.403 |
2.403 |
|
Compra para
comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária. |
|
1.406 |
2.406 |
|
Compra de bem para o
ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição
tributária |
|
1.407 |
2.407 |
|
Compra de mercadoria para
uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição
tributária |
|
1.408 |
2.408 |
|
Transferência para
industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao
regime de substituição tributária |
|
1.409 |
2.409 |
|
Transferência para
comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária |
|
1.410 |
2.410 |
|
Devolução de venda de
produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de
substituição tributária |
|
1.411 |
2.411 |
|
Devolução de venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária |
|
1.414 |
2.414 |
|
Retorno de produção do
estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com
produto sujeito ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as entradas, em
retorno, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio
estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por
meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de
substituição tributária, e não comercializadas. Vigência 01.01.2006 |
|
1.415 |
2.415 |
|
Retorno de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do
estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária |
|
1.450 |
|
|
SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO |
|
1.451 |
|
|
Retorno de animal do
estabelecimento produtor |
|
1.452 |
|
|
Retorno de insumo não
utilizado na produção |
|
1.500 |
2.500 |
3.500 |
ENTRADAS DE MERCADORIAS
REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES |
|
1.501 |
2.501 |
|
Entrada de mercadoria
recebida com fim específico de exportação Classificam-se neste código as entradas de
mercadorias em estabelecimento de "trading company", empresa
comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim
específico de exportação. |
|
1.503 |
2.503 |
|
Entrada decorrente de
devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção
do estabelecimento |
|
|
|
3.503 |
Devolução de mercadoria
exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação |
|
1.504 |
2.504 |
|
Entrada decorrente de
devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida
ou recebida de terceiros |
|
1.550 |
2.550 |
3.550 |
OPERAÇÕES COM BENS DE
ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO |
|
1.551 |
2.551 |
3.551 |
Compra de bem para o
ativo imobilizado |
|
1.552 |
2.552 |
|
Transferência de bem do
ativo imobilizado |
|
1.553 |
2.553 |
3.553 |
Devolução de venda de bem
do ativo imobilizado |
|
1.554 |
2.554 |
|
Retorno de bem do ativo
imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento |
|
1.555 |
2.555 |
|
Entrada de bem do ativo
imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento |
|
1.556 |
2.556 |
3.556 |
Compra de material para
uso ou consumo |
|
1.557 |
2.557 |
|
Transferência de material
para uso ou consumo |
|
1.600 |
2.600 |
|
CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS
DE ICMS |
|
1.601 |
|
|
Recebimento, por
transferência, de crédito de ICMS |
|
1.602 |
|
|
Recebimento, por
transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma
empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS |
|
1.603 |
2.603 |
|
Ressarcimento de ICMS
retido por substituição tribuária |
|
1.604 |
|
|
Lançamento do crédito
relativo à compra de bem para o ativo imobilizado |
|
1.605 |
|
|
Recebimento, por
transferência, de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma
empresa Classificam-se neste código os lançamentos
destinados ao registro da transferência de saldo devedor de ICMS recebido de
outro estabelecimento da mesma empresa, para efetivação da apuração
centralizada do imposto. |
|
1.650 |
2.650 |
3.650 |
ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS,
DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES |
|
1.651 |
2.651 |
3.651 |
Compra de combustível ou
lubrificante para industrialização subseqüente |
|
1.652 |
2.652 |
3.652 |
Compra de combustível ou
lubrificante para comercialização |
|
1.653 |
2.653 |
3.653 |
Compra de combustível ou
lubrificante por consumidor ou usuário final |
|
1.658 |
2.658 |
|
Transferência de
combustível e lubrificante para industrialização |
|
1.659 |
2.659 |
|
Transferência de
combustível e lubrificante para comercialização |
|
1.660 |
2.660 |
|
Devolução de venda de
combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente |
|
1.661 |
2.661 |
|
Devolução de venda de
combustível ou lubrificante destinado à comercialização Classificam-se neste código as devoluções de
vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido
classificadas como "Venda de combustíveis ou lubrificantes para
comercialização |
|
1.662 |
2.662 |
|
Devolução de venda de combustível
ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final Classificam-se neste código as devoluções de
vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido
classificadas como "Venda de combustíveis ou lubrificantes por
consumidor ou usuário final |
|
1.663 |
2.663 |
|
Entrada de combustível ou
lubrificante para armazenagem Classificam-se neste código as entradas de
combustíveis ou lubrificantes para armazenagem. |
|
1.664 |
2.664 |
|
Retorno de combustível ou
lubrificante remetido para armazenagem Classificam-se neste código as entradas, ainda
que simbólicas, por retorno de combustíveis ou lubrificantes, remetidos para
armazenagem. |
|
1.900 |
2.900 |
3.900 |
OUTRAS ENTRADAS DE
MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS |
|
1.901 |
2.901 |
|
Entrada para
industrialização por encomenda |
|
1.902 |
2.902 |
|
Retorno de mercadoria
remetida para industrialização por encomenda |
|
1.903 |
2.903 |
|
Entrada de mercadoria
remetida para industrialização e não aplicada no referido processo |
|
1.904 |
2.904 |
|
Retorno de remessa para
venda fora do estabelecimento |
|
1.905 |
2.905 |
|
Entrada de mercadoria
recebida para depósito em depósito fechado ou armazém-geral |
|
1.906 |
2.906 |
|
Retorno de mercadoria
remetida para depósito fechado ou armazém-geral |
|
1.907 |
2.907 |
|
Retorno simbólico de
mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém-geral |
|
1.908 |
2.908 |
|
Entrada de bem por conta
de contrato de comodato |
|
1.909 |
2.909 |
|
Retorno de bem remetido
por conta de contrato de comodato |
|
1.910 |
2.910 |
|
Entrada de bonificação,
doação ou brinde |
|
1.911 |
2.911 |
|
Entrada de amostra grátis |
|
1.912 |
2.912 |
|
Entrada de mercadoria ou
bem recebido para demonstração |
|
1.913 |
2.913 |
|
Retorno de mercadoria ou
bem remetido para demonstração |
|
1.914 |
2.914 |
|
Retorno de mercadoria ou
bem remetido para exposição ou feira |
|
1.915 |
2.915 |
|
Entrada de mercadoria ou
bem recebido para conserto ou reparo |
|
1.916 |
2.916 |
|
Retorno de mercadoria ou
bem remetido para conserto ou reparo |
|
1.917 |
2.917 |
|
Entrada de mercadoria
recebida em consignação mercantil ou industrial |
|
1.918 |
2.918 |
|
Devolução de mercadoria
remetida em consignação mercantil ou industrial |
|
1.919 |
2.919 |
|
Devolução simbólica de
mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida
anteriormente em consignação mercantil ou industrial |
|
1.920 |
2.920 |
|
Entrada de vasilhame ou
sacaria |
|
1.921 |
2.921 |
|
Retorno de vasilhame ou
sacaria |
|
1.922 |
2.922 |
|
Lançamento efetuado a
título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro |
|
1.923 |
2.923 |
|
Entrada de mercadoria
recebida do vendedor remetente, em venda à ordem |
|
1.924 |
2.924 |
|
Entrada para
industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta
não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
|
1.925 |
2.925 |
|
Retorno de mercadoria
remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria,
quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
|
1.926 |
|
|
Lançamento efetuado a
título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de
sua desagregação |
|
|
|
3.930 |
Lançamento efetuado a
título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão
temporária |
|
1.931 |
2.931 |
|
Lançamento efetuado pelo
tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do
imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço
de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não
inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço Classificam-se neste código exclusivamente os
lançamentos efetuados pelo tomador do serviço de transporte realizado por
transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da
Federação, onde iniciado o serviço, quando a responsabilidade pela retenção
do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria. |
|
1.932 |
2.932 |
|
Aquisição de serviço de
transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o
prestador Classificam-se neste código as aquisições de
serviços de transporte que tenham sido iniciados em unidade da Federação
diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte. |
|
1.933 |
2.933 |
|
Aquisição de serviço
tributado pelo ISSQN |
|
1.949 |
2.949 |
3.949 |
Outra entrada de
mercadoria ou prestação de serviço não especificada |
Fundamentos Legais: Os citados no texto.