TABELA DO INSS - Vigência a partir de 01/01/2010:

Conforme Anexo II da Portaria Interministerial nº 350/2009, publicada no DOU em 31/12/2009, fica determinada a nova tabela de contribuição a vigorar a partir de 1º janeiro de 2010, a ser utilizada no pagamento dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.024,97

8,00%

de 1.024,98 até 1.708,27

9,00%

de 1.708,28 até 3.416,54

11,00%