O contribuinte que tenha algum documento fiscal extraviado, danificado ou desaparecido deve informar o fato à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF) para que não seja responsabilizado se o documento for utilizado indevidamente por terceiros. Providências que o contribuinte deve tomar:
1) Preencher, imprimir e assinar formulário específico, em duas vias;
2) Anexar outros documentos, conforme lista abaixo;
3) Protocolar o processo na Administração Fazendária de sua circunscrição.
O formulário, intitulado “Comunicado de Extravio, Danificação ou Desaparecimento de Documento Fiscal”, modelo 06.04.09, está disponível para download neste sítio e pode ser obtido, também, em uma das Unidades Fazendárias.
1. Formulário Comunicado de Extravio, Danificação ou Desaparecimento de Documento Fiscal - Mod.06.04.09 em 02 (duas) vias, preenchido diretamente no programa gerador do formulário ou à máquina;
2. Cópia reprográfica da procuração acompanhada da cópia da identidade do procurador, se for o caso;
A critério da Administração Fazendária (AF), podem também ser exigidos:
a. Boletim de Ocorrência ou laudo pericial;
b. Comprovante de comunicação do fato ao Fisco Federal, quando por este exigida;
c. Cópia do contrato social, ata de constituição ou última alteração da gráfica que contenha cláusula de gerência;
d. Outros documentos que possam subsidiar a análise da repartição fazendária.
Formulário - Word