ADMINISTRAÇÃO RURAL: “Não mais buscar máxima produção a qualquer custo, mas, sim, buscar a máxima relação custo x benefício nas atividades desenvolvidas, seja qual for o nível de produtividade”

Home
Serviços:
Assessoria
Contabilidade
Legislação:
>Federal
>Estadual

>Previdência
>Trabalhista
>Artigos
  
Softwares
Downloads
Convenções
Fale conosco
E-mail
Links úteis
Tabelas
Doméstico 
Cotações e Boletins
BM&F Agronegócios 







AGRICONT Assessoria e Contabilidade Agrícola
Contador: Lourenço Pereira de Aguiar

OBJETIVO: Experiência de quase 30 anos em Contabilidade Agrícola, principalmente nas área de folha de pagamento, contabilidade, contratos agrícolas, imposto de renda da pessoa física, ITR, INCRA, contratos de safra; principalmente para as culturas de café e milho e sempre cuidando das obrigações de sua propriedade agrícola, com um serviço de qualidade e orientação, tornando sua vida mais fácil.

NOSSO LEMA:
-Jogo aberto com o cliente;
-Compromisso com o cliente;
-Integridade e honestidade com o cliente.
-Buscamos sempre fazer melhor o que já fizemos hoje;
-Procuramos e estaremos sempre atualizados com as normas vigentes da profissão contábil e legislações fiscais e tributárias.

Área de Preservação Permanente, o que é?

Áreas de preservação permanente, desde que atendam ao disposto na legislação pertinente:

I - as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:
a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será:
- 30 metros para os cursos d’água de menos de dez metros de largura;
- 50 metros para os cursos d’água que tenham de dez a cinqüenta metros de largura;
- 100 metros para os cursos d’água que tenham de cinqüenta a duzentos metros de largura;
- 200 metros para os cursos d’água que tenham de duzentos a seiscentos metros de largura;
- 500 metros para os cursos d’água que tenham largura superior a seiscentos metros;
b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d’água naturais ou artifi ciais;
c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados “olhos d’água”, qualquer que seja a sua situação topográfi ca, num raio mínimo de cinqüenta metros de largura;
d) no topo de morros, montes, montanhas e serras;
e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a quarenta e cinco graus, equivalente a cem por cento na linha de maior declive;
f) nas restingas, como fi xadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a cem metros em projeções horizontais;
h) em altitude superior a mil e oitocentos metros, qualquer que seja a vegetação.

II - as florestas e demais formas de vegetação natural, declaradas de preservação permanente por ato do Poder Público, quando destinadas:
a) a atenuar a erosão das terras;
b) a fixar as dunas;
c) a formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;
d) a auxiliar a defesa do território nacional a critério das autoridades militares;
e) a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científi co ou histórico;
f) a asilar exemplares da fauna ou fl ora ameaçados de extinção;
g) a manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas;
h) a assegurar condições de bem-estar público.

(Lei nº 4.771, de 1965, arts. 2º e 3º, com a redação dada pela Lei nº 7.803, de 1989, art. 1º; RITR/2002, art. 11; IN SRF nº 256, de 2002, art. 10)

Áreas de Reserva Legal, o que é?

São áreas de reserva legal aquelas cuja vegetação não pode ser suprimida, podendo apenas ser utilizada sob regime de manejo florestal sustentável, de acordo com princípios e critérios técnicos e científicos estabelecidos, devendo estar averbadas à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente.

(Lei nº 4.771, de 1965, art. 16, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001, art. 1º;
RITR/2002, art. 12; IN SRF nº 256, de 2002, art. 11)


Quer ouvir uma mensagem evangélica? CLIQUE AQUI e leia:Mensagem para hoje.
Visitas (Desde 01 de Setembro 2006):
Atualizada em 04/06/2008-09:00 horas

 

ORIENTAÇÕES AOS EMPREGADORES RURAIS E CONTADORES - APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO RURAL

SAIBA TUDO: CONTRATO
DE SAFRA

GPS - Novos Prazos de Recolhimento a partir da Competência Janeiro de 2007

Lei 5.889 de 1973
Estatui Normas Reguladoras do Trabalho Rural
Quer receber uma AGENDA de compromissos em seu e-mail, faça o cadastro neste site,
clicando aqui.
Quer encontrar um CEP? Clique Aqui
NOVO CNAE 2.0 - Uso em 2007 - Faça o Download
Mudanças na Previdência Rural
Décimo Terceiro - Segunda Parcela

Home /Assessoria /Contabilidade /Federal /Estadual /Trabalhista / Artigos / Softwares /Downloads /Links / Tabelas /Doméstico

Rua Ladeira Santa Amália, 455 - Centro - Machado - MG. - Fone/Fax: (35) 3295.1206 - © Copyright 2006, Agricont.